Os Profissionais em Educação do município de Paripiranga estão em GREVE desde 04 de junho. Apesar de a categoria está disposta a negociação, o Secretário de Administração disse em programa de rádio (em 27/07/10 – na Patrocínio FM) por telefone: “Não negociaremos”, pois aguardam o resultado de um processo encaminhado a Salvador para considerar abusiva a greve dos profissionais. Enquanto isso, os pais ligam constantemente para o programa de Paulo do Vale, preocupados com o ano letivo. Inclusive várias famílias estão deixando de receber o benefício do Governo Federal, o Bolsa Família, porque a Secretaria de Educação do município não informou aos órgãos responsáveis pela freqüência do aluno, que o município de Paripiranga está em greve e os pais não podem deixar de receber os benefícios.
A CENSURA
Em resposta a um pronunciamento do Secretário de Administração (Alexandre Magno) concedido ao programa Tropical Notícias, na Tropical FM de Simão Dias, o Diretor Executivo da APLB procurou o jornalista responsável pelo programa, o qual foi encaminhado ao proprietário da rádio (Zé Valadares), e por telefone Zé Valadares disse que não permitiria a fala do sindicalista e que ninguém deveria ligar para a emissora para tratar sobre a greve. O proprietário da rádio fere a Constituição Federal , assim queremos o direito de resposta assegurado na Carta Magna em seus artigos abaixo descritos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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