quarta-feira, 27 de outubro de 2010

SÍTIO DO QUINTO: CONTAS SÃO APROVADAS COM RESSALVAS


Nesta terça-feira (26/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Sítio do Quinto, das administrações de Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa e José Virgílio de Carvalho, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito multa no valor de R$ 3.500, ressarcimento aos cofres públicos municipais de R$ 19.200, com recursos pessoais do próprio gestor, e devolução à conta do FUNDEB, no montante de R$ 376.987,40, com recursos do município, no prazo de até 30 dias deste decisório. Cabe recurso da decisão.

A multa deve-se às irregularidades relacionadas a atraso na remuneração dos profissionais do magistério; realização de despesas sem processo licitatório e o cometimento de falhas formais em certames realizados, inclusive de dispensa e inexigibilidade, assim como em contratos decorrentes.

Houve contratação de pessoal sem concurso público; precariedade no funcionamento do controle interno; ausência de notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamentos; extrapolação do limite das despesas com pessoal; dentre outras irregularidades.

O prefeito deve ressarcir a quantia referida ao cofres públicos em função da realização de despesas sem a apresentação de notas fiscais.

O gestor também tem que devolver recursos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, decorrente das despesas glosadas durante o exercício, tendo o responsável pelas contas alegado que havia providenciado a restituição de somente R$ 8.800, para conta do Fundo.

A administração deve ainda ressarcir à conta do FUNDEF, os valores de R$ 36.108; R$ 140.143 e R$ 8.800, decorrentes de despesas glosadas em exercícios pretéritos no prazo de 30 dias deste decisório, com recursos do próprio município.

Câmara - A José Virgílio de Carvalho, o relator imputou multa no valor de R$ 800. O gestor pode recorrer da decisão.

Dentre as irregularidades detectadas na análise das contas, destacam-se a realização de algumas despesas sem processo licitatório e cometimento de falhas formais em certames realizados, inclusive de inexigibilidade; ausência de descontos previdenciários e de imposto de renda em vários processos de pagamentos; precariedade no funcionamento do controle interno; dentre outras.
(Pesquisa: Carlino Souza / TCM)

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