terça-feira, 23 de novembro de 2010

CORONEL JOÃO SÁ: PREFEITO É CONDENADO POR BURLAR LEI DE LICITAÇÕES


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do Prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Sobral e aprovou com ressalvas, na quinta-feira (19/11), as do Presidente da Câmara Municipal, Renato José Ribeiro, no exercício de 2009.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 600. Cabe recurso da decisão.

Um dos motivos para a condenação do prefeito foi o descumprimento da Lei 8.666/93, constatando-se a realização de despesas de R$ 595.895 sem licitação, em casos legalmente exigíveis e também por fragmentação da despesa, além de fragmentação na contratação ou compra, repercutindo em burla a modalidade licitatória adequada, com serviços de engenharia, no montante de R$ 472.699.

Outras irregularidades constadas foram a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; despesas de R$ 282.865 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.

E também orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e omissão na cobrança da dívida ativa.

Câmara – O vereador Renato José Ribeiro sofreu duas multas – uma de R$ 700 e outra no valor de 13.374,80, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, entre outros motivos, por falta de publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestres, em infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF; remessa intempestiva dos demonstrativos com os dados dos relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao 3º quadrimestre e o relatório de Controle Interno não atende ao estabelecido na Resolução 1120/05. Também cabe recurso da decisão.
(Fonte: TCM)

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