quinta-feira, 4 de novembro de 2010

OFÍCIO CIRCULAR Nº 089/2010 ADUSTINA - BA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010

Ofício Circular nº 089/2010 Adustina - BA, 03 de novembro de 2010.

A (o) Sr(a). Profissional da Educação

Prezado (a) Senhor(a),

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer vem COMUNICAR a V. Sª. Comissão de Avaliação Permanente desta Secretaria, conforme o Artigo 19 – Da Comissão Permanente de Avaliação da Progressão Funcional e da Promoção - do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, Lei 168/2010, como também a lista da Documentação necessária a ser apresentada, no prazo até o dia 10/11/2010.

Da Comissão Permanente de Avaliação da Progressão Funcional e da Promoção

Art. 19 - A Comissão de Avaliação Permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Laser de Adustina será constituída por Decreto Municipal e composta por 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) professor eleito pelo corpo docente não sindicalizado e 03 (três) representantes sindicais, sendo: 02 (dois) do Sindicato APLB e 01 (um) do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal.

Art. 20 Compete à Comissão de Avaliação:

I. Informar aos profissionais da educação sobre o processo de progressão funcional e promoção em todos os seus aspectos;

II. Fazer registro anual sistemático e objetivo da atuação do profissional da educação avaliado, dando-lhe conhecimento do resultado até dez (10) dias após a data do término da avaliação correspondente, para seu pronunciamento;

III. Considerar o dia de 28 de outubro como data limite, para fins de registro de atuação do profissional avaliado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;

IV. Fornecer a cada membro do magistério avaliado, até trinta (30) dias após o encerramento da avaliação anual, cópia da respectiva ficha de registro de atuação profissional devidamente visada pela autoridade competente;

V. O membro do magistério terá cinco (05) dias úteis a partir da data do conhecimento da avaliação para recorrer, se assim o desejar.

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Comissão de Avaliação Permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Representantes da Secretaria Municipal:

1- José Vinícius Gonçalves dos Santos

2- Josefa Wilma dos Santos

3- Juliana Marcionila de Santana

4- Selma Maria de Andrade

Representante dos Professores não Sindicalizados:

01- Sheila Cruz Ribeiro

Representantes Sindicais dos Professores – Do Sindicato da APLB:

01- Deceles da Silva de Andrade

02- José Nilson Rosa

Representante Sindical dos Professores – Do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal:

01- José Sólon Leles

Prazo para entrega da documentação: 03/11/2010 a 10/11/2010

I- Documentos Pessoais (Originais e cópias) – RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de residência atualizado, E-mail.

II- Diploma e Histórico para Nível 1 - Habilitação específica em curso de Nível Médio, na Modalidade Normal.

III- Diploma e Histórico para Nível 2 - Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação plena, Pedagogia e ou Normal Superior.

IV- Diploma e Histórico para Nível 3 - Habilitação específica em curso de Pós-graduação de Especialização ou Aperfeiçoamento com duração mínima de 360 horas e desde que haja correlação com o Curso Superior de Licenciatura plena ou da área de atuação do profissional da educação.

V- Diploma e Histórico para Nível 4 - Habilitação específica em Mestrado desde que haja correlação com o curso Superior de Licenciatura plena ou da área de atuação do Profissional da Educação.

VI- Diploma e Histórico para Nível 5 - Habilitação específica em Doutorado desde que haja correlação com o curso superior de Licenciatura plena ou da área de atuação do Profissional da Educação.

VII- Certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a Área da Educação realizados após sua nomeação no Concurso Público Municipal (Serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento, na área da Educação, todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, cujos certificados apresentem conteúdo programático, carga horária e identificação do órgão expedidor.

VIII- Os Auxiliares de Ensino devem apresentar Declaração expedida pela Secretaria da Educação para comprovação de experiência de 3 (três) anos em regência de classe após ter concluído Formação em Nível Médio na modalidade Normal e/ou Curso Superior. (além dos diplomas e históricos)

OBS.: NO MOMENTO DA ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR, ALÉM DAS CÓPIAS, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Nesta oportunidade, reiteramos os votos da mais alta estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

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José Vinícius Gonçalves dos Santos

Secretário Municipal de Educação


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