SECRETARIA GERAL - SGE. EDITAL Nº 030/11. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel (éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98. NOTIFICADOS: Joaquim Rosário da Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, Relator: Paulo Maracajá, Processo nº 00319-11, e José Lourenco Morais da Silva Junior, Prefeito de Ribeira do Pombal, Relator: Paolo Marconi, Processo nº 06320-10.
Processo nº 2759/07 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes de Contratação por Tempo Determinado praticados pela Câmara Municipal de Glória, exercício de 2006. Gestor: Sr. Eronides Afonso da Silva. Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Considera ilegais, para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral nº 086/11.
Processo nº 11589/09 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes de Contratação por Tempo Determinado praticados pela Prefeitura Municipal de Adustina, exercício de 2009. Gestor: Sr. Manoel Vieira de Santana. Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Considera ilegais, para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral nº 087/11. Pagina do TCM no DOE de 2 de março 2011.
Processo nº 2759/07 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes de Contratação por Tempo Determinado praticados pela Câmara Municipal de Glória, exercício de 2006. Gestor: Sr. Eronides Afonso da Silva. Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Considera ilegais, para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral nº 086/11.
Processo nº 11589/09 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes de Contratação por Tempo Determinado praticados pela Prefeitura Municipal de Adustina, exercício de 2009. Gestor: Sr. Manoel Vieira de Santana. Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Considera ilegais, para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral nº 087/11. Pagina do TCM no DOE de 2 de março 2011.
(Pesquisa de Joilson Costa)
0 comentários - Comente esta notícia clicando AQUI:
Postar um comentário