A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu uma recomendação orientando os promotores eleitorais de todo o estado a acompanhar os pedidos de desfiliação partidária em sua região de atuação.
A ideia é evitar o troca-troca de partidos para a candidatura nas eleições de 2012, sem que haja justa causa para as desfiliações.
Com as medidas adotadas, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pretende garantir o cumprimento da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, que disciplina a chamada “fidelidade partidária”.
De acordo com a norma, o político que pede desfiliação sem declaração de justa causa pode perder seu cargo eletivo, e quando o partido não formular o pedido, o Ministério Público Eleitoral ou quem tenha interesse jurídico pode fazer o requerimento.
São consideradas justificativas válidas a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal, sendo necessário que a Justiça Eleitoral julgue a causa alegada.
A recomendação remetida pela PRE/BA aos promotores eleitorais na última sexta-feira ressalta a importância de acompanhar os pedidos de desfiliação e, no caso do solicitante ter cargo obtido por meio de eleições, de acompanhar indícios que possam apurar se houve justa causa.
É recomendado, ainda, que os promotores solicitem às respectivas zonas eleitorais a comunicação imediata sobre pedidos de desfiliação, passando estas informações ao procurador Regional Eleitoral com máxima urgência, para garantir o cumprimento dos prazos legais quando houver necessidade de solicitar a decretação de perda de cargo.
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