Prefeitura Municipal de Fátima
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/05), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente as contas da Prefeitura de Fátima, da responsabilidade de José Idelfonso Borges dos Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu a multa imputada ao gestor para R$ 4 mil.
No recurso, o prefeito apresentou nova documentação no intuito de descaracterizar as irregularidades registradas no acompanhamento da execução orçamentária, relativas a ausência de licitação e ausência de licitação por fragmentação da despesa, principal motivo da rejeição inicial das contas.
A relatoria decidiu pela retirada dos totais registrados no opinativo, devendo constar, apenas, ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
(Fonte: TCM)
(Fonte: TCM)
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