quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EDUCAÇÃO: PROFESSORES DE FÁTIMA-BA PODERÃO RECEBER UM DOS MELHORES SÁLARIOS DA BAHIA

SÁLARIO PODE ULTRAPASSAR OS R$ 3 MIL 

O Plano de Carreira do Município de Fátima-BA, caminha para ser o melhor da Bahia e exemplo para os prefeitos de toda região.  Se o que está escrito for colocado em prática, servirá de exemplo para todo o estado. Segue abaixo,  os principais pontos da nova lei aprovada e que trazem benefícios aos profissionais de educação. Uma vitória do sindicalismo e da vontade pública de melhorar a nossa educação. Informações do Presidente do SINDFA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Fátima passadas para Landisvalth Blog.

Veja o documento na íntegra:

Art. 1ª Passa o inciso I e o II do Art. 3ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima a dispor da seguinte redação:
 I - Magistério Publico Municipal é o conjunto de Professores Especialista de educação, ocupando funções nas unidades escolares e órgãos mantidos pelo município, desempenham atividades de ensino relativa à Administração escolar, planejamento,supervisão e orientação escolar, com vista a atingir os objetivos da educação.
III – Os Cargos de Administração será preenchidos pelo membro efetivo do magistério, estes desempenharão atividades de planejamento, orientação supervisão e outros similares no campo da educação;
Art.2ª Fica acrescido o inciso VI e VII do Art. 4ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima que terá a seguinte redação;
VI – Será acrescido aos vencimentos dos Servidores que se deslocarem para efetuar serviços na zona rural um percentual de 10%(porcento) a mais sobre o salário base;
VII – Zelar pela equidade é o acesso permanente do educando na escola.
 Art. 3º - E alterado o Art. 5ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima que passa a ter nova redação com o seguinte texto;
 Art. 5ª A carreira do Magistério Publico Municipal é constituído em cinco níveis dispostos gradualmente com acesso sucessivo de nível a nível, cada um compreendendo cinco classes de progressão horizontal, estabelecidos de acordo com a formação do pessoal do Magistério constituindo o respectivo quadro de carreira;
 Art. 4º – Fica revogado o § 2ª do Art. 6ª; do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;
Art. 6 – (...)
Art. 5º - Fica alterado o Art. 10 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passara a ter a seguinte redação;
Art. 10ª - Será promovido de uma classe para outra ou imediatamente superior, o Professor que obtiver o total igual ou superior de 06 (seis) pontos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1ª o curso que tenha a mesma finalidade e a mesma carga horária, terão computados os pontos para efeito de promoção, uma única vez.
Art. 6º - Fica alterado o Art.13 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. que passara a ter a seguinte redação
Art, 13ª - Será concedido ao professor regente de classe, titular do Quadro do Magistério Publico Municipal, que ingressou por Concurso Publico ou adquiriu estabilidade até a data de aprovação deste Plano um adicional ao piso salarial, correspondente a 1,0 ( um porcento) por cada ano de efetivo exercício de regência de classe, após 3 anos de efetivo exercício do Magistério Publico Municipal.
Art. 7º - Fica alterado o Art. 14 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passa a ter a seguinte redação;
Art. 14 Será concedido ao professor Regente de Classe, titular do quadro efetivo do Magistério um adicional de 10% (POR CENTO) PARA O PROFESSOR QUE ATUAR NA Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 8º – Acrescenta-se ao Art. 14 o § 1ª e o § 2ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que terá a seguinte redação;
§ 1ª Será concedido ao professor Regente de classe, um adicional, ao piso salarial, correspondente as Atividades Complementares ( AC ) e extra- classe , no valor de 10% Para quem atuar nas séries finais do Ensino Fundamental e de 15% para quem atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
§ 2ª O professor que atuar nas series finais do Ensino Fundamental terá de 20% a 25% ( porcento) de redução na carga horária.
Art. 9º - Fica Alterado o artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passara a ter a seguinte redação;
Art. 15 Promoção é o ato pelo qual o membro do Magistério Publico Municipal tem acesso a nível imediatamente superior, observando os critérios estabelecido nesta lei.
Art.10 – Fica alterado o Art.16 o inciso III e a alínea a do inciso III é cria o Paragrafo único. do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. A dispor da seguinte redação;
Art. 16 O membro do magistério que completar (dois) anos de efetivo exercício na regência de classe, será promovido para a classe imediatamente superior, preenchendo os seguintes requisitos:
III – são ainda incentivos de Progressão para qualificação de trabalho docente:
a) A dedicação ao cargo no sistema de ensino;
Parágrafo único:
O Membro do Magistério que se ausentar das suas funções para participar de cursos de aperfeiçoamento não terá prejuízos nos seus vencimentos salariais mediante certificação;
Art. 11 – Fica acrescido no Art. 18 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima nova redação.
Art. 18 O processo de avaliação será constituída de três membros, sendo um deles indicado pela ESMEC e os outros pela entidade representativa dos professores.
Art. 12 – Fica vetado o art. 20 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima.
Art. – 20 Revogado.
Art. 13 – Passa a ter nova redação o inciso I do Art.21 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima.
I – Falta não justificada superior a 10 (dez).
Art.14 – Fica modificado o Art. 23 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima, com uma em sua redação;
Art. 23 Cumpridas as prescrições desta lei, as promoções dos membros do Magistério vigorarão a contar do seu deferimento.
Art. 15 – Fica alterado o Art. 23 da SEÇÃO IX dos Níveis e Classes com o acréscimo dos §§ 1º e 2º, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima:
§1º – O nível corresponde a linha vertical e as classes correspondem a linha horizontal:

Clique na tabela acima para obter melhor resolução:

Revogado; § 2º. Ao Concluir a linho horizontal, o servidor devera ter um acréscimo de 5% a cada certificação, desde que o respectivo curso tenha a carga horária mínima de 120 ( cento e vinte) horas;
Art. 16 – Fica revogado a SEÇAO X do capitulo I, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Municipio de Fátima,ficando suas referencias na SEÇÃO II do capitulo IV.
Art – 17 Fica alterado os §§ 1º e 2º do Art. 34, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima:
§ 1º – A designação poderá ser alterada a pedido do membro do magistério ou por necessidade de serviço, nunca superior a duas vezes por ano;
§ 2º – A alteraçao da designação se processara em épocas de férias, salvo o interesse do ensina;
Art. – 18 Fica alterado a alínea “c” do inciso II do Art. 36, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Fátima, que fica com a seguinte redação
c). O professor Municipal devera dar entrada no pedido de remoção ate o mês de setembro de cada ano.
Art. – 19 Fica alterado a redação e a Tabela de Gratificação do Art. 40 da SEÇÃO V das Funções Gratificadas, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Municipio de Fátima
Art. 40. Os membros efetivos do Magistério designados para o exercício da Função de Secretario,Diretor, Vice-Diretor Geral, Coordenador Pedagógico e supervisor Escolar, terão direito à FG- Função Gratificada, cujo valor será conforme tabela abaixo:

TABELA DE GRATIFICAÇÃO

Clique na tabela acima para obter melhor resolução:

Art. 20 – Fica alterado o Art. 42 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima, que passa a ter a seguinte redação;
Art.- 42 - O professor ou profissional de educação, a cada 6 (seis) anos de serviços contínuos, será promovido automaticamente para uma classe posterior, independente da contemplação adquirida por certificação na progressão horizontal
Art. 21 – Fica vetado o Art. 43 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;
Art. 22 – Fica vetado o Parágrafo Único do Art. 45 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;
Art. 23 – Fica alterado o artigo 47 do CAPITULO IV da SEÇAO II Da Remuneração do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima, o mesmo passa a ter a seguinte redação,
Art. 47. Remuneração e a retribuição pecuniária ao professor ou especialista de educação, pelo exercício de desempenho da função, correspondente ao nível de habilitação e a classe de progressão horizontal;
Art.24 – Fica incluído o Parágrafo Único no Art.48 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;
Art 48.............................................................................................................................................
Parágrafo Único, O Salário base dos membros do Magistério do Município de Fátima- Bahia é vinculado via acordo oficializado por escrito entre o Sindicato representante dos professore/ ou professores, ou por meio de Assembléia Extraordinária com os representantes do Magistério, do Legislativo, do Executivo, no Período do *mês de março a maio de cada ano, valor este nunca inferior a **480,00 ( quatro centos e oitenta reais). Os reajustes anuais serão baseados no repasse Federal, sendo que seu reajuste será sempre acima da inflação ou do crescimento do PIB.
Art. 25 Fica acrescido no art. 49 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima a tabela de salários referente a 20 horas de trabalho. 

Tabela ( I ) novos valores salariais entrou em vigor no mês de abril do ano de 2011

Clique na tabela acima para obter melhor resolução:

3 comentários - Comente esta notícia clicando AQUI:

professor disse...

Isso só ocorre quando professores se desprendem de amarras politicas e têm um gestor...Em gestões didatoriais o que se vê é uns lutando por direitos e outros também professores tentando derrubar por serem meros ps....

Anônimo disse...

É bom explicar direito esta notícia, sob pena de sensacionalismo midiatico. O professor poderá receber até 3 mil reis sim em Fátima desde que tenha doutorado e em final de carreira, com mais de 20 anos de serviço.
Espero não ser sensurado!
Grato!!!

Anônimo disse...

É lamentável,mas é a pura verdade, o medo e as paixões políticas façam com não lutem pelos seus direitos, e agem de forma contrária, lutando contra sí próprio esquecendo-se, que o político não tão nem aí. só pensam em sí. só lembram do eleitor no momento do voto. Nunca ví uma classe tão desunida quanto os Professores de Adustina. enquanto outras cidades brigam por melhores salários em aqui aprova um plano de miséria tudo para agradar o chefe.Lembre-se que Ele um dia vai passar, e voces não vão cobrar de outro gestor aquilo que foram omissos. devido a estar presos as paixões políticas.

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