terça-feira, 22 de novembro de 2011

TCM: TRIBUNAL REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE SÍTIO DO QUINTO

Tribunal de Contas dos Município reprovou as contas do
prefeito Cleigivaldo, relativas ao exercício 2010.


 O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/11), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto, da responsabilidade de Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, relativas ao exercício de 2010, devido a abertura irregular de créditos suplementares na ordem de R$ 8.860.955,47.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas de R$ 25.200,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter deixado de reduzir o gasto com pessoal, e outra de R$ 5 mil pelas diversas irregularidades cometidas.

O Executivo alcançou uma receita na ordem de R$ 16.727.189,03 e promoveu gastos no importe de R$ 17.933.913,89, revelando um déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 1.206.724,86.

A gestão efetuou abertura de créditos suplementares nos meses de março, julho e novembro, na ordem de R$ 8.860.955,47, sem o consentimento do Legislativo, em desacordo com art. 167, V, da Constituição Federal e 42, da Lei 4.320/64, comprometendo o mérito das contas

Ficou comprovado que a prefeitura não realizou os repasses previdenciários obrigatórios por Lei como: “INSS – do Executivo”, “INSS Saúde FUS – Poder Executivo”, “INSS Educação – Poder Executivo e “INSS – FUNDEB 60% - Poder Executivo”, com os respectivos montantes de R$ 662.210,64, R$ 84.395,64, R$ 19.809,47 e R$ 443.452,85,

Com relação a restos a pagar restou comprovado que o caixa municipal não é suficiente para arcar com os compromissos, tendo um saldo negativo de R$ 2.818.727,76. descumprindo assim o art. 42 da Lei Complementar 101 – LRF, que pode provocar a rejeição das contas no último ano do mandato.

Foram investidos na Educação, o importe de R$ 6.233.053,69, correspondendo a 25,07%, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal.

Da mesma forma, a Prefeitura aplicou R$ 3.380.510,09 dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica na remuneração dos profissionais do magistério, atingindo o percentual de 61,77%.

Nas Ações e Serviços Públicos de Saúde foram aplicados R$ 10.177.414,44, correspondendo a 16,27%, de acordo com art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o mínimo em 15% dos recursos investidos.

O relatório técnico apontou ainda as seguintes irregularidades: existência de elevado déficit orçamentário; despesas realizadas com recursos do FUNDEB com desvio de finalidade; reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos; remessas de dados fora dos prazos limites; descumprimento das metas fiscais e a Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde.

Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto. (O voto estará disponível após conferência).
(Com informações no site do TCM)

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