sexta-feira, 27 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010: VOTO DO ELEITOR É DISPUTADO POR 19.458 CANDIDATOS

Os votos dos 135,8 milhões de eleitores brasileiros estão sendo disputados por 19.458 candidatos - o número pode sofrer pequenas mudanças em razão da avaliação de candidaturas pela Justiça Eleitoral.


Nesta eleição, há 1.346 candidatos a mais do que no último pleito em que se disputaram cargos estaduais e federais, em 2006.
São 09 candidatos a presidente; 155 a governador; 220 a senador; 5.147 a deputado federal; 12.525 a deputado estadual; e 814 a distrital, além dos suplentes de senador e dos vices, no caso dos cargos do Executivo.Dos 19.458 candidatos, quatro são analfabetos - porém, conforme a Constituição, em seu artigo 14, parágrafo 4º, eles são inelegíveis -; 109 apenas leem e escrevem; 658 têm ensino fundamental incompleto; 1.427, ensino fundamental completo; 667, ensino médio incompleto; 5.245, ensino médio completo; 2.078, ensino superior incompleto; e 9.270, ensino superior completo.
O percentual de candidatos com curso superior completo mantém-se praticamente estável: há quatro anos, era de 47,06% e, nestas eleições, teve pequena variação, para 47,64%. O número de candidatos que apenas sabem ler e escrever dobrou de 57, em 2006, para 109 este ano.
Já a situação dos eleitores brasileiros apresenta situação inversa: apenas 3,78% dos eleitores têm curso superior completo. Os eleitores que se declararam analfabetos, no ato de alistamento, correspondem a 5,9% do total. Uma parcela expressiva - 14,58% - sabe apenas ler e escrever.
Apesar de constituir 51,8% do eleitorado, as mulheres ainda são insuficientemente representadas na política, com apenas 5.021 candidatas, ou seja, 25,8% do total dos aspirantes a cargos políticos. O número de candidatas a cargos eletivos, quatro anos atrás, era bem menor do que hoje: 2.561, ou seja, 14,14% do total.
Mesmo com o aumento do número de aspirantes do sexo feminino, as agremiações políticas estão longe de cumprir o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97, que determina a cada partido ou coligação reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

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