As contas da Prefeitura e da Câmara de Adustina foram aprovadas com ressalvas em sessão realizada nesta quarta-feira (01/12), pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na gestão do prefeito Manoel Vieira de Santana e do vereador Francisco Gilberto Silva Oliveira, relativas ao exercício de 2009.
Em função das irregularidades consignadas nos relatórios, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a Manoel de Santana multa no valor de R$ 5 mil, e ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, de R$ 11.793, em função do pagamento de despesas sem a apresentação de comprovantes, devendo o referido valor ser atualizado pelo IPC-FIPE, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir do dia 31/12/09 até a data da efetivação do pagamento. Cabe recurso da decisão.
As irregularidades não descaracterizadas são relacionadas ao repasse do duodécimo fora do prazo ao Poder Legislativo no mês de janeiro, em descumprimento à Constituição Federal; atraso na remuneração dos profissionais do magistério.
Segundo o relator, "isso é inadmissível, já que havia regularidade dos recursos creditados nas contas bancárias do município, principalmente com relação ao Fundeb".
O gestor realizou despesas sem licitação pública, fragmentação de despesa, além de falhas formais em certames realizados; ausência de notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamentos; contratação de pessoal sem concurso público; e pagamentos das despesas relacionadas a educação através de diversas contas bancárias, dificultando o desenvolvimento do trabalho do Controle Externo.
Houve pagamento privilegiado a credores; precariedade no funcionamento do controle interno; gastos imoderados com locações de veículos; inconsistência nos registros contábeis; e extrapolação do limite de gastos com pessoal.
Câmara - O conselheiro Raimundo Moreira também aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade de Francisco Oliveira, imputando-lhe duas multas: de R$ 2.500, com recursos pessoais e R$13.374,76 equivalente a 30% dos subsídios anuais recebido pelo gestor, em função da não-comprovação da publicação do relatório da gestão fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2009.
Foi determinado ainda ressarcimento no montante de R$16.459,23, também com recursos pessoais, em decorrência da ausências de comprovantes de despesas em diversos processos de pagamentos, devendo o referido valor ser atualizado pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir 31/10/2009 até a data da efetivação do pagamento. O gestor pode recorrer da decisão.
A primeira multa aplicada dizia respeito ao: não encaminhamento em arquivo magnético de todos os pagamentos realizados nos meses de julho, agosto, outubro e novembro de 2009; realização de despesa sem procedimento licitatório, além de falhas formais em certame realizado, inclusive de inexigibilidade, como em contratos decorrentes dos procedimentos; contratação de pessoal sem concurso público, inclusive para exercer funções inerentes ao controle interno. O gestor não apresentou notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamentos.
Foi apontada ainda ineficácia do controle interno, que além de ser exercido por pessoa estranha a função, demonstra precariedade no funcionamento, principalmente por não apontar as falhas verificadas nos autos, tampouco as ações necessárias para correções das situações identificadas como impróprias; indicação da ausência de descontos previdenciários em pagamentos efetuados a servidores e prestadores de serviços; e pagamento de salários abaixo do mínimo estabelecido em lei.
(Fonte: TCM)
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