O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/12), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Fátima, da responsabilidade de José Idelfonso Borges dos Santos e Francisco Borges de Santana, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputando-lhe multa no valor de R$ 7 mil, e aplicou ao presidente do Legislativo multa de R$ 1 mil e ressarcimento ao cofres municipais de R$ 169, referente a taxas bancárias por emissão de cheques sem fundos.
A arrecadação municipal atingiu o importe de R$ 17.854.787 e as despesas executadas alcançaram o montante de R$ 16.998.176, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 856.611.
Foram abertos, através de decretos, créditos adicionais suplementares no total de R$ 8.258.760, com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação no total de R$ 7.715.383 e resultante de excesso de arrecadação na quantia de R$ 543.377, tendo sido contabilizados em igual valor.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 10ª Inspetoria Regional de Contro Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento dos responsáveis.
O relatório anual destacou as principais irregularidades cometidas pelo prefeito, entre elas: ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 253.094, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 453.770, contratação de servidores sem a realização de concurso público e emissão de cheques sem fundos.
A prefeitura cumpriu o determinado na Lei Federal 11.494/07, referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tendo aplicado na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, o montante de R$ 3.844.381, alcançando o percentual de 67,06%, quando o mínimo exigido é de 60%. Fato que repercutiu negativamente no mérito das contas.
Em educação, foi cumprida a exigência contida na Constituição Federal, uma vez que foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 6.517.325, correspondente ao percentual de 25,09%, superior ao mínimo de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos o total de R$ 2.062.165, correspondente ao percentual de 19,47%, em atendimento ao mandamento constitucional.
A Câmara de Fátima recebeu a título de duodécimos o montante de R$ 915.049 e realizou despesa orçamentária na ordem de R$ 916.875, descumprindo o artigo 29-A da Constituição Federal, comprometendo negativamente o mérito das contas.
A despesa total com pessoal do legislativo alcançou o montante de R$ 712.099, correspondendo a 4,04% da receita corrente líquida de R$ 17.634.067, apurada no exercício de 2009.
O relatório constatou a realização de gastos considerados elevados com combustíveis, materiais de expediente e fretes/transportes, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade.
(Fonte: TCM)
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