sexta-feira, 6 de maio de 2011

SE: PREFEITO DE ITABAIANA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Em primeira instância, Luciano Bispo é condenado por improbidade.


O prefeito de Itabaiana Luciano Bispo de Lima foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa onde teria utilizado indevidamente os recursos destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti – e ao Programa de Atenção à Criança em Creche – PAC – entre os anos de 2003 e 2004.

O juiz da 6ª Vara Federal Fernando EscrivaniStefaniu condenou Luciano Bispo, o irmão dele Roberto Bispo de Lima, Juarez Ferreira de Góis, José Veríssimo Peixoto, Daniel Nunes Peixoto, Josias Nunes Peixoto e Manoel Messias Peixoto a suspensão dos direitos políticos durante cinco anos.

Eles também ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais durante três anos e terão que pagar multa de valor referente a 60 vezes ao que arrecadaram no período em que as irregularidades aconteceram. Cada um dos réus terão ainda que pagar R$ 70 mil por danos morais e a R$ 10 mil pelas custas processuais.

Com isso, Luciano Bispo pode perder o mandato de prefeito até que o processo seja transitado em julgado. Roberto Bispo que atualmente ocupa o cargo de secretário municipal também poderá ter que deixar o cargo.

IRREGULARIDADES

O prefeito, funcionários públicos e empresários foram denunciados pelo Ministério Público Federal – MPF – em 27 de julho de 2009 com base em documentos daControladoria-Geral da União – CGU.

De acordo com informações do MPF, licitações para material de limpeza e gêneros alimentícios foram feitas indevidamente por meio de carta-convite. “Um total de R$ 321.330 foi repassado ao município de Itabaiana para a execução do Peti e outros R$ 257.801,94, para execução do PAC. Nas licitações para aquisição referentes a esses convênios, foram investidos quase 280 mil reais”, afirma o MPF em trecho de matéria publicada no site oficial.

A ação civil pública de improbidade administrativa nº 0000224-52.2009.4.05.8501 corre na 6ª Vara Federal na Seção Judiciária de Estado de Sergipe. Os réus podem entrar com recurso para revisão da sentença.
(Fonte: Portal Lagartense)

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