sexta-feira, 15 de julho de 2011

R. DO POMBAL: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS É DESATIVADO

SECRETARIA GERAL - SGE. R E S O L U Ç Ã O nº 1298/2011. Estabelece, a partir de 01 de agosto de 2011, o início do processo de desativação da 10ª IRCE, Inspetoria Regional de Controle Externo deste Tribunal, sediada em Ribeira do Pombal; especifica o remanejamento de seus atuais jurisdicionados, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º, XXV e XXX, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e considerando os procedimentos de redimensionamento da Rede Operativa Regionalizada do Tribunal previstos pela Resolução TCM nº 1279/09,

R E S O L V E: Art. 1º Fica desativada, a partir de 1º de agosto de 2011, a 10ª IRCE, Inspetoria Regional de Controle Externo desta Corte, sediada em Ribeira do Pombal. Art. 2º A desativação de que trata o artigo anterior será operada por um Grupo de Trabalho que, designado por Ato da Presidência, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data nele estabelecida, para dar a tarefa por concluída. Art. 3º O remanejamento dos municípios atualmente jurisdicionados à 10ª IRCE é aquele constante do Anexo Único a esta Resolução. Art. 4º Enquanto não forem concluídos os trabalhos de desativação da IRCE objeto desta Resolução e de absorção de seus jurisdicionados por outras Inspetorias, ela manterá a mesma denominação, quadro de servidores, bens e equipamentos e respectivos municípios jurisdicionados. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 12 de julho de 2011. Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Presidente. Conselheiro Fernando Vita. Vice-Presidente. Conselheiro Raimundo Moreira. Corregedor. Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Conselheiro Substituto Evânio Antunes Cardoso. Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. ANEXO ÚNICO. RELOCAÇÃO DE MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS. 8ª - Alagoinhas: Crisópolis, Itapicuru e Olindina. 9ª - Serrinha: Banzaê, Cipó, Heliópolis, Nova Soure, Ribeira do Amparo e Ribeira do Pombal. 22ª - Paulo Afonso: Adustina, Antas, Cícero Dantas, Cel. João Sá, Fátima, Novo Triunfo, Paripiranga e Sítio do Quinto. 
(Por: Joilson Costa, Rádio Pombal)

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