quinta-feira, 29 de setembro de 2011

PARIPIRANGA-BA: CONTAS DA PREFEITURA SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

 Prefeitura Municipal de Paripiranga-BA

Na sessão desta quarta-feira (28/09), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou, embora com ressalvas, as contas da Prefeitura de Paripiranga, da responsabilidade de George Roberto Ribeiro Nascimento, correspondentes ao exercício de 2010. 

A relatoria aplicou ao gestor duas multas, uma no importe de R$ 43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela inobservância dos arts. 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal e outra de R$ 3.000,00, em razão das irregularidades remanescentes no parecer. 

A receita municipal arrecadada alcançou o montante de R$ 24.482,740,86 e as despesas executadas atingiram o valor de R$ 24.114.767,06, resultando em superávit orçamentário de R$ 367.973,80.

Entre as várias irregularidades constatadas pela relatoria, são apontadas: realização de despesas sem licitação e/ou fragmentação de despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação; não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade ao TCM; ausência de notas fiscais eletrônicas em processos de pagamento; apresentação de nota fiscal com prazo de validade expirado; ausência de nota fiscal e/ou recibo em processos de pagamento; entre outras.

A Prefeitura de Paripiranga aplicou 26,54% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Foram despendidos R$ 5.340.142,46 com a remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, equivalentes a 69,80% dos recursos originários do FUNDEB, em respeito ao preconizado no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

Já as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no percentual de 25,09% dos impostos e transferências, em respeito à exigência constante do inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(Fonte: TCM)

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